LEI N. 52

O Bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves presidente da província de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Leglativa Provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:

Art. 1° - Fica transferida a verba de 2.000$000 réis, autorizada a despender-se com a estrada que de Caconde vier a Mosambinho, (Minas) para construcção da casa da camara e caddèa da cidade de Caconde.
Art. 2° - Revogadas as diposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faca imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Março do anno de mil oitoentos e oiitenta e oito.

(L. S.)
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assebléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccinar, transferindo a verba de 2:000$000, destinada á estrada que de Caconde vae a Mosambinho, para a construcção da casa da camara e cadeia daquella cidade, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr. 

Olympio O'Reilly a fez. 

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.

O secretario da provincia- Estevam Leão Bourroul.