
LEI N. 52
O Bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves presidente da província de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Leglativa Provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1° - Fica transferida a verba de 2.000$000 réis, autorizada
a despender-se com a estrada que de Caconde vier a Mosambinho, (Minas)
para construcção da casa da camara e caddèa da cidade de Caconde.
Art. 2° - Revogadas as diposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faca imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um
dias do mez de Março do anno de mil oitoentos e oiitenta e oito.
(L. S.)
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
Assebléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccinar,
transferindo a verba de 2:000$000, destinada á estrada que de Caconde
vae a Mosambinho, para a construcção da casa da camara e cadeia
daquella cidade, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr.
Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
e um dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.
O secretario da provincia- Estevam Leão Bourroul.