
LEI N. 53
O Bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.° - Fica a camara municipal da cidade de Soccorro
autorisada a contrair um emprestimo de trinta contos de réis, ao juro
não excedente a oito por cento ao anno em parcellas eguaes, a rasão de
seis contos de réis annualmente para ser applicado nas obras da egreja
matriz, construcção d'um cermiterio, d'um matadouro, de trez chafarizes
e em auxilio de outros melhoramentos de urgente necessidade na mesma
cidade.
Art. 2° - O referido emprestimo e respectivos juros serão
resgatados no praso maximo de seis annos, por meio de resgate annual,
na fórma que for determinada pela camara municipal.
Art. 3° - Revogam-se as disposicões em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão
inteiramente como nella se contém
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um
dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.
(L. S.)
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Carta de lei pela qual vossa
excellencia manda executuar o decreto da Assembléa Legislativa
Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando a camara
municipal de Socorro a contrahir um emprestimo de 30:000$000 de réis,
como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr.
Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Março do anno de mil oito centos e oitenta e oito.
O secretario da provincia -Estevam Leão Bourroul.