LEI N. 54

O Bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Art. 1.° - Fica concedida uma loteria de beneficio liquido de dois mil contos de réis (2.000:000$000) para auxilio á edificação de uma nova egreja Cathedral na capital de S. Paulo.
§ 1° - O local a escolher-se deverá ser o largo Sete de Abrl ou outro não distante do centro actual da cidade.
Art. 2° - E' o governo da provincia desde já autorisado a fazer organisar o plano da extracção, devendo esta realisar-se o maistardar até o meado ds 1889 ; para o que, a contar da sancção da presente lei, serão dadas as necessarias providencias.
§ 1° - A extracção poderá ser feita de uma só vez ou em series.
§ 2° - A' medida que forem sendo vendidos os bilhetes, serão recolhidas as quantias ao thesouro até completar-se a quantia liquida do beneficio ; ficando esta alli depositada em conta corrente ao juro de tres por conto (3 %) ao anno, só podendo ser retirada á proporção que se for fazendo a respectiva applicação.
Art. 3° - O presidente da provincia de accordo cora o Bispo Diocesano, nomeará uma comissão para levar a effeito a constrocção da nova Cathedral.
Art. 4° - Fica concedido igualmente o beneficio de duas loterias, de cincoenta contos cada uma, destinado á creaçâo de duas colônias indigenas, dirigidas por missionarios, com os respectivos templos a casas de educação religiosa, uma em São João Baptista do Rio Verde, outra em Campos Novos do Paranapanema.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contem.
O secretario deste provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.

(L. S.)

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar. concedendo uma loteria de beneficio liquide de 2.000:000$000 para auxilio á edificação de uma nova egreja Cathedral na capita) ds S. Paulo, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr. Antônio de Magalhães a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.

O secretario da província-Estevam Leão Bourroul.