
LEI N. 56
O Bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1° - Fica creada uma cadeira de instrucção primaria para o-sexo masculino no bairro do Pontal da Cruz, município de S Sebastião.
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contem.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e dous
dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.
( L. S. )
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial que houve por bem sanccionar, creando
uma cadeira de instrucção primaria para o sexo masculino em Pontal da
Cruz, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr.
Olympio 0'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia da S. Paulo, aos vinte
e dois dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.
O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.