LEI N. 57

O Bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Art. 1° - Fica autorisado o governo a conceder ao engenheiro civil José Custodio Alves de Lima, privilegio por quinze annos para, por si ou pela companhia que organisar, estabelecer, uzar e gosar de uma linha de navegação fluvial a vapor no rio Paranapanema, desde a barra do rio Guarehy até o alto da cachoeira do Jurúmirim.
§ Unico. - Este privilegio caducará se dentro de tres annos não tiver sido inaugurada a navegação fluvial.
Art. 2° - Findo o praso do privilegio, o concessionario, ou a empresa concessionaria entregará o rio, na secção supra mencionada, em condição de franca navegabilidade.
Art. 3° - Ficam revogadas as disposiçõss em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e dois dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.

(L. S.)
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanecionar, autorisando o governo a conceder ao engenheiro José Custodio Alves de Lima, privilegio por 15 annos para, por si, ou companhia que organisar, estabelecer uma linha de navegação fluvial a vapor no rio Paranapanema, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr. 

Olympio O'Reilly a fez. 

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e dois dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.

O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.