LEI N. 57
O Bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1° - Fica autorisado o governo a conceder ao engenheiro
civil José Custodio Alves de Lima, privilegio por quinze annos para,
por si ou pela companhia que organisar, estabelecer, uzar e gosar de
uma linha de navegação fluvial a vapor no rio Paranapanema, desde a
barra do rio Guarehy até o alto da cachoeira do Jurúmirim.
§ Unico. - Este privilegio caducará se dentro de tres annos não tiver sido inaugurada a navegação fluvial.
Art. 2° - Findo o praso do privilegio, o concessionario, ou a
empresa concessionaria entregará o rio, na secção supra mencionada, em
condição de franca navegabilidade.
Art. 3° - Ficam revogadas as disposiçõss em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e dois
dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.
(L. S.)
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanecionar,
autorisando o governo a conceder ao engenheiro José Custodio Alves de
Lima, privilegio por 15 annos para, por si, ou companhia que organisar,
estabelecer uma linha de navegação fluvial a vapor no rio Paranapanema,
como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr.
Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da
provincia de S. Paulo, aos vinte e dois dias do mez de Março do anno de
mil oitocentos e oitenta e oito.
O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.