LEI N. 58


O Bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte:

Art. unico. - Fica creada uma escola mixta de 1° grau no bairro do Capivary, municipio de Campinas ; revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e quatro dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.

( L. S. )
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES. 

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma escola mixta de 1° grau em Capivary, como acima se declara. 

Para vossa excellencia vêr. 

Olympio O'Reilly a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e quatro dias do mez de Março do anno de mil oito centos e oitenta e oito.

O secretario da provincia - Estevam Leão Bourroul.