LEI N. 59

O Bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Fica creada uma cadeira de primeiras lettras para o sexo masculino no bairro da Baracéa, municipio de Taubaté, e outra no bairro da Samambaia, do mesmo municipio.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir,publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de São Paulo, aos vinte e quatro dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e oito.

(L.S.)

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma cadeira de primeiras lettras para o sexo masculino no bairro da Baracéa, e outra no da Samambaia, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,

Antonio de Magalhães a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e quatro dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.

O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.