
LEI N. 59
O Bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Fica creada uma cadeira de primeiras lettras para o sexo masculino no
bairro da Baracéa, municipio de Taubaté, e outra no bairro da
Samambaia, do mesmo municipio.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir,publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de São Paulo, aos vinte e
quatro dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e oito.
(L.S.)
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando
uma cadeira de primeiras lettras para o sexo masculino no bairro da
Baracéa, e outra no da Samambaia, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
Antonio de Magalhães a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
e quatro dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e
oito.
O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.