
LEI N. 61
O Bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. unico. - Ficam creadas cadeiras de primeiro gráo nos
bairros do Sujo, dos Silveiras e Pary,no municipio do Amparo, para o
sexo masculino, e duas na cidade do Amparo, sendo uma para cada sexo ;
revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e quatro
dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.
(L. S. )
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando
duas cadeiras de primeiro grao nos bairros do Sujo dos Silveiras e
Pary, no municipio do Amparo, e duas na cidade do Amparo, como acima se
declara.
Para vossa excellencia vêr
Antonio Magalhães a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S.Paulo, aos vinte e
quatro dias do mez de Março do anno de mil oitocentos a oitenta e oito.
O secretario da provincia Estevam Leão Bourroul.