LEI N. 61

O Bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Art. unico. - Ficam creadas cadeiras de primeiro gráo nos bairros do Sujo, dos Silveiras e Pary,no municipio do Amparo, para o sexo masculino, e duas na cidade do Amparo, sendo uma para cada sexo ; revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e quatro dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.
(L. S. )

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando duas cadeiras de primeiro grao nos bairros do Sujo dos Silveiras e Pary, no municipio do Amparo, e duas na cidade do Amparo, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr

Antonio Magalhães a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S.Paulo, aos vinte e quatro dias do mez de Março do anno de mil oitocentos a oitenta e oito.

O secretario da provincia Estevam Leão Bourroul.