
LEI N. 62
O Bacharel Francico de Paula
Rodrigues Alves, presidente da provincia de S.Paulo, etc. Faço saber a
todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial
decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. unico. - Fica a creada uma escola mixta da instruccção
publica no bairro do Moutinga, na freguezia de Nossa Senhora do O',
municipio da capital;revogadas as disposições em contrario.
Mando,portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e quatro
dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.
(L. S.)
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando
uma escala mixta de instrucção publica, no bairro de Moutinga, como
acima se declara.
Para a vosssa excellencia vêr
Olympio 0'Reilly, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
e quatro dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e
oito.
O secretario da provincia- Estevam Leão Bourroul.