LEI N. 62

O Bacharel Francico de Paula Rodrigues Alves, presidente da provincia de S.Paulo, etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Art. unico. - Fica a creada uma escola mixta da instruccção publica no bairro do Moutinga, na freguezia de Nossa Senhora do O', municipio da capital;revogadas as disposições em contrario.
Mando,portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e quatro dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.

(L. S.)

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma escala mixta de instrucção publica, no bairro de Moutinga, como acima se declara.
Para a vosssa excellencia vêr

Olympio 0'Reilly, a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e quatro dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.
O secretario da provincia- Estevam Leão Bourroul.