LEI N. 63

O bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Art. unico. - Fica creada uma escola publica de 1° gráu para o sexo masculino no bairro de Santa Cruz, municipio de Nazareth ; revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e quatro dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.

(L. S )

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma escola publica de 1° grau para o sexo masculino no bairro de Santa Cruz, como acima se declara.
Para vassa excellencia ver, 

Olympio 0'Reilly a fez.

Publicada na secretaria do gaverno da provincia de S. Paulo, aos vinte e quatro dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta o oito.

O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.