
LEI N. 64
O bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da Provincia da S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.° - Ficam, creadas as seguintes cadeiras de instrucção
primaria, para o sexo masculino : uma no bairro do Passarinho, uma no
de Santa Cruz do Rio Acima, outra no Turvo, do municipio de S. Luiz do
Parahytinga, e uma no Itahym, municipio de Lagoinha.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e quatro
dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.
( L. S.)
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar; creando
diversas cadeiras de instrucção primaria para o sexo masculino nos
bairros do Passarinho, Santa Cruz do Rio Acima, do Turvo e Itahym, como
acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
Olympio 0'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
e quatro dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e
oito.
O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.