LEI N. 64

O bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da Provincia da S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Art. 1.° - Ficam, creadas as seguintes cadeiras de instrucção primaria, para o sexo masculino : uma no bairro do Passarinho, uma no de Santa Cruz do Rio Acima, outra no Turvo, do municipio de S. Luiz do Parahytinga, e uma no Itahym, municipio de Lagoinha.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e quatro dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.

( L. S.)
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar; creando diversas cadeiras de instrucção primaria para o sexo masculino nos bairros do Passarinho, Santa Cruz do Rio Acima, do Turvo e Itahym, como acima se declara. 
Para vossa excellencia vêr, 

Olympio 0'Reilly a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e quatro dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.

O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.