LEI N. 65

O Bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da Provinca de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:

Art. 1° - Fica creada uma cadeira de instrucção primaria para o sexo feminino no bairro do Lavapés, municipio de S. Luiz do Parahytinga.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia, a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da província de S. Paulo, aos vinte e quatro dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.

(L.S.)
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma cadeira de instrucção primaria para o sexo feminino no bairro do Lava-pés, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr, 

Olympio 0'Reilly a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e quatro dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.

O secretario da provincia - Estevam Leão Bourroul.