LEI N. 70

O Bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da provincia de S. Paulo, etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Art. 1.° - Fica autorisado o governo a conceder a José Pereira de Faria, Benedicto Martins de Siqueira e Carlos Gomes Nogueira, privilegio por cincoenta annos para, por si ou por companhia que organisarem, construirem, usarem e gosarem de uma linha de bonde a vapor que, partindo da cidade de Parahybuna e passando pela villa de Santa Branca, se dirija á estação do Guararema, na estrada de ferro São Paulo e Rio de Janeiro.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da província de S. Paulo, aos vinte e quatro dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito. 

(L.S.)
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legisla-   tiva Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando o governo a conceder a José Pe- reira de Faria, Benedicto Martins de Siqueira e Carlos Gomes Nogueira privilegio por 50 an- nos, para, por si ou companhia que organisarem construirem uma linha de bonds a vapor, entre Parahybuna e Guararema, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr. 

Olympio O'Reilly a fez . 

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e quatro dias do mez de Março do anno de mil oito centos e oitenta e oito.

O secretario da provincia - Estavam Leão Bourroul .