LEI N. 70
O Bacharel Francisco de Paula
Rodrigues Alves, presidente da provincia de S. Paulo, etc. Faço saber a
todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial,
decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.° - Fica autorisado o governo a conceder a José Pereira
de Faria, Benedicto Martins de Siqueira e Carlos Gomes Nogueira,
privilegio por cincoenta annos para, por si ou por companhia que
organisarem, construirem, usarem e gosarem de uma linha de bonde a
vapor que, partindo da cidade de Parahybuna e passando pela villa de
Santa Branca, se dirija á estação do Guararema, na estrada de ferro São
Paulo e Rio de Janeiro.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da província de S. Paulo, aos vinte e quatro
dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.
(L.S.)
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legisla- tiva Provincial, que houve por bem
sanccionar, autorisando o governo a conceder a José Pe- reira de Faria,
Benedicto Martins de Siqueira e Carlos Gomes Nogueira privilegio por 50
an- nos, para, por si ou companhia que organisarem construirem uma
linha de bonds a vapor, entre Parahybuna e Guararema, como acima se
declara.
Para vossa excellencia vêr.
Olympio O'Reilly a fez .
Publicada na secretaria do governo da
provincia de S. Paulo, aos vinte e quatro dias do mez de Março do anno
de mil oito centos e oitenta e oito.
O secretario da provincia - Estavam Leão Bourroul .