
LEI N. 74
O bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. unico. - Fica revogada a lei n. 32, de 19 de Março de 1873,
continuando a séde da freguezia de Itaquery no lugar em que estava
antes da dita lei; revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça
imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo , aos vinte e seis
dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.
( L. S )
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
Assembéa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
revogando a lei n. 32 de 19 de Março de 1873, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
seis dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.
O secretario da provincia - Estevam Leão Bourroul.