LEI N. 74

O bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:

Art. unico. - Fica revogada a lei n. 32, de 19 de Março de 1873, continuando a séde da freguezia de Itaquery no lugar em que estava antes da dita lei; revogadas as disposições em contrario.

Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. 
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo , aos vinte e seis dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.

( L. S )

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembéa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, revogando a lei n. 32 de 19 de Março de 1873, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,

Olympio O'Reilly a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte seis dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.

O secretario da provincia - Estevam Leão Bourroul.