LEI N. 82

O Bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves,presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:

Art. 1.º - O termo de Porto Feliz, elevado á categoria de comarca, fica desannexado da comarca de Capivary para pertencer á do Tieté,enquanto não for provida de juiz de direito.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e oito dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.

( L. S. )
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, desannexando da comarca de Capivary para a do Tieté o termo de Porte Feliz, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr. 

Olympio O'Reilly a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e oito dias do mez de Março do anno de mil oito centos e oitenta e oito.

O secretario da provincia Estevam Leão Bourroul.