
LEI N. 82
O Bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves,presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.º - O termo de Porto Feliz, elevado á categoria de
comarca, fica desannexado da comarca de Capivary para pertencer á do
Tieté,enquanto não for provida de juiz de direito.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução
da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e oito
dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.
( L. S. )
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
desannexando da comarca de Capivary para a do Tieté o termo de Porte
Feliz, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr.
Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e
oito dias do mez de Março do anno de mil oito centos e oitenta e oito.
O secretario da provincia Estevam Leão Bourroul.