
LEI N. 100
O Dr. Pedro Vicente de Azevedo, Presidente da Provincia de São Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a seguinte lei :
Art. 1.º - A Camara Municipal da cidade de São João de
Capivary fica auctorisada a contractar com José Virginio de Arruda Sá,
ou com quem melhores vantagens offerecer, a organisação de uma empresa
funeraria de conducção de cadaveres, dentro dos limites da cidade, para
o cemiterio publico, sob as seguintes condições :
§ 1.º - A conducção de cadaveres deverá ser feita em vehiculos
e caixões que a empresa terá, segundo as classes e tabellas
estabelecidas pela camara, pago o transporte pelos particulares ;
§ 2.º - Em caso de ser a cidade invadida por alguma epidemia,
a juizo da Camara, soffrerão uma reducção da quarta parte, os preços
taxados no respectivo contracto ;
§ 3.º - O praso do contracto será de cinco annos, podendo ser
prorogado por igual periodo, pela mesma Camara, si entender conveniente
a bem do serviço publico ;
§ 4.º - A empreza deverá ser montada e funccionar dentro do
praso de um anno a contar da data do contracto, sob pena de caducidade
do mesmo, declarada pela Camara ;
§ 5.º - A empresa será obrigada a conduzir gratuitamente em
vehiculos da ultima classe, os pobres, á vista do attestado do
presidente da Camara, do juiz de paz, do parocho, ou de qualquer
auctoridade policial.
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo da Provincia de São Paulo, aos quatro
dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e nove.
(L. S.)
Pedro Vicente de Azevedo,
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o Decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
auctorisando a Camara Municipal da cidade de São João de Capivary a
contratar com José Virgenio de Arruda Sá, ou com quem melhores
vantagens offerecer, a organisação de uma empresa funeraria, como acima
se declara.
Para vossa excellencia vêr.
Antonio Gomes de Araujo Jnnior, a fez.
Publicada na Secretaria do Governo da Provincia de São Paulo, aos
quatro dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e nove.
O Secretario da Provincia-Estevam Leão Borroul.