LEI N. 100

O Dr. Pedro Vicente de Azevedo, Presidente da Provincia de São Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a seguinte lei :

Art. 1.º - A Camara Municipal da cidade de São João de Capivary fica auctorisada a contractar com José Virginio de Arruda Sá, ou com quem melhores vantagens offerecer, a organisação de uma empresa funeraria de conducção de cadaveres, dentro dos limites da cidade, para o cemiterio publico, sob as seguintes condições :
§ 1.º - A conducção de cadaveres deverá ser feita em vehiculos e caixões que a empresa terá, segundo as classes e tabellas estabelecidas pela camara, pago o transporte pelos particulares ;
§ 2.º - Em caso de ser a cidade invadida por alguma epidemia, a juizo da Camara, soffrerão uma reducção da quarta parte, os preços taxados no respectivo contracto ;
§ 3.º - O praso do contracto será de cinco annos, podendo ser prorogado por igual periodo, pela mesma Camara, si entender conveniente a bem do serviço publico ;
§ 4.º  - A empreza deverá ser montada e funccionar dentro do praso de um anno a contar da data do contracto, sob pena de caducidade do mesmo, declarada pela Camara ;
§ 5.º - A empresa será obrigada a conduzir gratuitamente em vehiculos da ultima classe, os pobres, á vista do attestado do presidente da Camara, do juiz de paz, do parocho, ou de qualquer auctoridade policial.
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo da Provincia de São Paulo, aos quatro dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e nove.

(L. S.)

Pedro Vicente de Azevedo,

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, auctorisando a Camara Municipal da cidade de São João de Capivary a contratar com José Virgenio de Arruda Sá, ou com quem melhores vantagens offerecer, a organisação de uma empresa funeraria, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr.

Antonio Gomes de Araujo Jnnior, a fez.

Publicada na Secretaria do Governo da Provincia de São Paulo, aos quatro dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e nove.

O Secretario da Provincia-Estevam Leão Borroul.