
LEI N. 126
O Dr. Barão de Jaguára, Commendador da Ordem da Rosa e
Presidente da Provincia de São Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a seguinte lei :
Art. Unico. Fica creada uma cadeira mixta na capella do
Senhor Bom Jesusdos Perdões, entre Atibaia e Nazareth.
Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as
auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida
lei
pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente
como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo da Provincia de São Paulo, aos quinze
dias do mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e nove.
( L. S.)
Barão de Jaguára
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
creando
uma cadeira mixta na capella do Senhor Bom Jesus dos Perdões,
entre
Atibaia e Nazareth, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
José Christino da Fonseca, a fez.
Publicada na Secretaria do Governo da Provincia de São Paulo,
aos
quinze dias do mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e nove.
O Secretario da Provincia-Estevam Leão Bourroul,