LEI N. 126

O Dr. Barão de Jaguára, Commendador da Ordem da Rosa e Presidente da Provincia de São Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a seguinte lei :

Art. Unico. Fica creada uma cadeira mixta na capella do Senhor Bom Jesusdos Perdões, entre Atibaia e Nazareth.
Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo da Provincia de São Paulo, aos quinze dias do mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e nove.

( L. S.)

Barão de Jaguára

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma cadeira mixta na capella do Senhor Bom Jesus dos Perdões, entre Atibaia e Nazareth, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,

José Christino da Fonseca, a fez.

Publicada na Secretaria do Governo da Provincia de São Paulo, aos quinze dias do mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e nove.

O Secretario da Provincia-Estevam Leão Bourroul,