LEI N. 127

O Dr. Barão de Jaguara, Commendador da Ordem da Rosa, Presidente da Provincia de São Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a seguinte lei :

Art. Unico. Fica creada uma cadeira do sexo masculino do primeiro grau, na freguezia de São Sebastião do Ribeirãosinho, no municipio de Jaboticabal.
Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as auctoridades a quem o conhecimento da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo da Provincia de São Paulo, aos quinze dias do mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e nove.

( L.S)

Barão de Jaguára.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma cadeira do sexo masculino do primeiro grau, na freguezia de S. Sebastião do Ribeirãosinho, no municipio de Jaboticabal, como acima se declara.

Para vossa excellencia vêr,

José Christino da Fonseca, a fez.

Publicada na Secretaria do Governo da Provincia de São Paulo, aos quinze dias do mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e nove.

O Secretario da Provincia-Estevam Leão Bourroul.