
LEI N. 130
O Dr. Barão de Jaguara, Commendador da Ordem da Rosa, Presidente da Provincia de São Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a seguinte lei:
Art. 1. Fica transferida para o bairro do Paiol, em Araçariguama, a cadeira do sexo feminino do bairro do Collegio, do mesmo municipio.
Art. 2. Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo da Provincia de São Paulo, aos quinze dias do mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e nove.
( L. S.)
Barão de Jaguára.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
transferindo para o bairro do Paiol, em Araçariguama, a cadeira do sexo
feminino do bairro do Collegio do mesmo municipio, como acima se
declara.
Para vossa excellencia vêr,
Antonio Gomes de Araujo Junior, a fez.
Publicada na Secretaria do Governo da Provincia de São Paulo, aos
quinze dias do mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e nove.
O Secretario da Provincia-Estevam Leão Bourroul.