
LEI N . 131
O Dr. Barão de Jaguara, Commendador da Ordem da Rosa e Presidente da Provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todas os seus habitantes que a assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a seguinte lei :
Art. Unico. Fica transferida a cadeira de instrucção
primaria para o sexo masculino do bairro dos Barbozas para o do
Carapeba, ambos no municipio de São Luiz de Parahybuna.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as auctoridades a quem o conhecimento da
referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente
como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo da Provincia de São Paulo, aos quinze dias do mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e nove.
( L. S.)
Barão de Jaguára
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
transferindo a cadeira de instrucção primaria para o sexo masculino do
bairro dos Barbozas para o do Carapeba, ambas do municipio de S. Luiz
de Parahybuna, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
Antonio Gomes de Araujo Junior, a fez.
Publicada na Secretaria do Governo da
Provincia de São Paulo, aos quinze dias do mez de Maio de mil
oitocentos e oitenta e nove.
O Secretario da Provincia-Estevam Leão Bourroul.