LEI N . 131

O Dr. Barão de Jaguara, Commendador da Ordem da Rosa e Presidente da Provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todas os seus habitantes que a assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a seguinte lei :

Art. Unico. Fica transferida a cadeira de instrucção primaria para o sexo masculino do bairro dos Barbozas para o do Carapeba, ambos no municipio de São Luiz de Parahybuna.
Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as auctoridades a quem o conhecimento da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo da Provincia de São Paulo, aos quinze dias do mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e nove.

( L. S.)

Barão de Jaguára

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, transferindo a cadeira de instrucção primaria para o sexo masculino do bairro dos Barbozas para o do Carapeba, ambas do municipio de S. Luiz de Parahybuna, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,

Antonio Gomes de Araujo Junior, a fez.  

Publicada na Secretaria do Governo da Provincia de São Paulo, aos quinze dias do mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e nove.

O Secretario da Provincia-Estevam Leão Bourroul.