LEI N. 133

O Dr. Barão de Jaguára, Commendador da Ordem da Rosa, Presídente da Provincia de São Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a seguinte lei :
Art. 1.º Fica creada uma cadeira de instrucção primaria, para o sexo feminino, no bairro do Rio Acima, municipio de Araçariguama.
Revogam se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as auctoridades a quem o conhecimento e execução, da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta provincia a faça imprimir publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo da Provincia de São Paulo, aos quinze dias do mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e nove.

( L. S.)

 BARÃO DE JAGUÁRA.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma cadeira de instrucção primaria para o sexo feminino no municipio de Araçariguama, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,

Antonio Gomes de Araujo Junior, a fez.

Publicada na secretaria do Governo da Provincia de São Paulo, aos quinze dias do mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e nove.

O Secretario da Provincia-Estevam Leão Bourroul.