
LEI N. 133
O Dr. Barão de Jaguára, Commendador da Ordem da Rosa, Presídente da Provincia de São Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a seguinte lei :
Art. 1.º Fica creada uma cadeira de instrucção primaria, para o sexo feminino, no bairro do Rio Acima, municipio de Araçariguama.
Revogam se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as auctoridades a quem o conhecimento e
execução, da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta provincia a faça imprimir publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo da Provincia de São Paulo, aos quinze dias do mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e nove.
( L. S.)
BARÃO DE JAGUÁRA.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando
uma cadeira de instrucção primaria para o sexo feminino no municipio de
Araçariguama, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
Antonio Gomes de Araujo Junior, a fez.
Publicada na secretaria do Governo da Provincia de São Paulo, aos
quinze dias do mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e nove.
O Secretario da Provincia-Estevam Leão Bourroul.