
LEI N. 136
O Dr. Barão de Jaguára, Commendador da Ordem da Rosa, Presidente da Provincia de São Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a seguinte lei :
Art. Unico. Fica creada uma cadeira mixta no bairro do Jacaré, municipio de Araraquara.
Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as auctoridades a quem o cenhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo da Provincia de São Paulo, aos quinze dias do mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e nove.
( L. S.)
BARÃO DE JAGUÁRA.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando
uma cadeira mixta no bairro do Jacaré, municipio de Araraquara, como
acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
José Christino da Fonseca, a fez.
Publicada na Secretaria do Governo da Provincia de São Paulo, aos
quinze dias do mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e nove.
O Secretario da Provincia-Estevam Leão Bourroul.