
LEI N. 137
O Dr. Barão de Jaguára, Commendador da Ordem da Rosa, Presidente da Provincia de São Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a seguinte lei :
Art. Unico. Fica creada uma cadeira mixta de instrucção primaria na estação de Jaguary, da estrada de ferro Mogyana, municipio de Campinas.
Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as
auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei
pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario da Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo da Provincia de São Paulo, aos quinze dias do mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e nove.
( L. S.)
BARÃO DE JAGUÁRA.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando
uma cadeira mixta de instrucção primaria na estação de Jaguary, da
estrada de ferro Mogyana, municipio de Campinas, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
José Christino da Fonseca, a fez.
Publicada na Secretaria do Governo da Provincia de São Paulo, aos
quinze dias do mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e nove.
O Secretario da Provincia-Estevam Leão Bourroul.