
LEI N. 138
O Dr. Barão de Jaguára, Commendador da Ordem da Rosa, Presidente da Provincia de São Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a seguinte lei :
Art. 1. Fica creada uma escola para o sexo masculino na Colonia-Alvarenga, do município de Caçapava.
Art. 2. Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo da Provincia de São Paulo, aos quinze dias do mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e nove.
( L.S )
BARÃO DE JAGUÁRA.
Carta de lei pela qual vossa
excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa
Provincial, que houve por bem sanccionar,creando uma escola para o sexo
masculino na Colonia-Alvarenga, municipio de Caçapava, como acima se
declara.
Para vossa excellencia vêr,
José Christino da Fonseca, a fez.
Publicada na Secretaria do Governo da
Provincia de São Paulo, aos quinze dias do mez de Maio de mil
oitocentos e oitenta e nove.
O Secretario da Provincia-Estevam Leão Bourroul.