
LEI N. 16
O doutor Pedro Vicente de Azevedo, presidente da provincia de S. Paulo,
etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica transferida para o bairro do Morro Alegre
dos
Andrades no municipio do Guarehy, a cadeira de
instruccção primaria
creada no bairro da Arêa Branca do mesmo municipio.
Art. 2.º - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento a
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como nella se contem.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos dezoito dias do mez de
Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e nove.
(L. S. )
Pedro Vicente de Azevedo.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
transferindo para o bairro do Morro Alegre dos Andrades no municipio de
Guarehy, a cadeira de instrucção primaria creada no
bairro da Arêa
Branca, do mesmo municipio, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver
Jose Christino da Fonseca a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos dezoito dias do mez
de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e nove.
O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.