LEI N. 16

O doutor Pedro Vicente de Azevedo, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica transferida para o bairro do Morro Alegre dos Andrades no municipio do Guarehy, a cadeira de instruccção primaria creada no bairro da Arêa Branca do mesmo municipio.
Art. 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento a execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos dezoito dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e nove.

(L. S. )
Pedro Vicente de Azevedo.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, transferindo para o bairro do Morro Alegre dos Andrades no municipio de Guarehy, a cadeira de instrucção primaria creada no bairro da Arêa Branca, do mesmo municipio, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver

Jose Christino da Fonseca a fez.

Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos dezoito dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e nove.

O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.