LEI N. 22
O doutor Pedro Vicente de Azevedo, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica elevada á cathegoria de freguezia a povoação
denominada - Pederneiras - no municipio de Lençóes, com a denominação de
freguezia de S. Sebastião da Alegria.
Art. 2.º - Esta freguezia terá as seguintes divisas: começando
na barra do Ribeirão dos Patos, subindo por este acima até o Salto que
existe na beira do grammado do capitão João Antonio Damaceno e Souza, e
d'ahi segue pela estrada que vae ao corrego da Laranja Azeda, subindo
por este acima até suas cabeceiras e continuando na mesma direcção pela
estrada até o espigão que neste para a fazenda de Antonio Balduino
Ferreira ; segue á direita por este espigão até sair no Faxinal, e
sempre pela estrada até chegar na estrada velha que passa pela tapera
do finado Manoel José Ferreira, toma a estrada antiga que vae para o
Bahurú e passando pelos Dous Corregos onda morou João Joaquim Pereira,
pelas mesma estrada transando Agua Branca, onde morou Joaquim José
Xavier, até a fazenda da finada da Marianna do Bahurú, e por este acima
até a barra da aguas do Patrimonio do lado de dentro do Bahurù,
seguindo por esta agua acima até suas cabeceiras em rumo direito á
estrada da Rosa e pela estrada até a fazenda de Francisco Thomaz, e
dahi pela agua abaixo até o Batalha, comprehendendo o lado direito
delle, desde a barra dos Patos até o fim destas divisa
Art. 3.º - A nova freguezia continúa a pertencer ao municipio de Lençóes.
Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contem.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de São Paulo, aos vinte e oito
dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e nove.
(L.S. )
Pedro Vicente de Azevedo
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar.
elevando á cathegoria de freguezia a povoação denominada - Pederneiras no
mnnicipio de Lençóes, e fixando as respectivas divisas como acima se
declara.
Para vossa excellencia vêr,
Antonio Gomes de Araujo Junior a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos vinte e oito dias do mez de Fevereiro de mil oito centos e oitenta e nove,
O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.