LEI N. 22

O doutor Pedro Vicente de Azevedo, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica elevada á cathegoria de freguezia a povoação denominada - Pederneiras - no municipio de Lençóes, com a denominação de freguezia de S. Sebastião da Alegria.
Art. 2.º - Esta freguezia terá as seguintes divisas: começando na barra do Ribeirão dos Patos, subindo por este acima até o Salto que existe na beira do grammado do capitão João Antonio Damaceno e Souza, e d'ahi segue pela estrada que vae ao corrego da Laranja Azeda, subindo por este acima até suas cabeceiras e continuando na mesma direcção pela estrada até o espigão que neste para a fazenda de Antonio Balduino Ferreira ; segue á direita por este espigão até sair no Faxinal, e sempre pela estrada até chegar na estrada velha que passa pela tapera do finado Manoel José Ferreira, toma a estrada antiga que vae para o Bahurú e passando pelos Dous Corregos onda morou João Joaquim Pereira, pelas mesma estrada transando Agua Branca, onde morou Joaquim José Xavier, até a fazenda da finada da Marianna do Bahurú, e por este acima até a barra da aguas do Patrimonio do lado de dentro do Bahurù, seguindo por esta agua acima até suas cabeceiras em rumo direito á estrada da Rosa e pela estrada até a fazenda de Francisco Thomaz, e dahi pela agua abaixo até o Batalha, comprehendendo o lado direito delle, desde a barra dos Patos até o fim destas divisa
Art. 3.º - A nova freguezia continúa a pertencer ao municipio de Lençóes.
Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de São Paulo, aos vinte e oito dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e nove.

(L.S. )
Pedro Vicente de Azevedo

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar. elevando á cathegoria de freguezia a povoação denominada - Pederneiras no mnnicipio de Lençóes, e fixando as respectivas divisas como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
Antonio Gomes de Araujo Junior a fez.

Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos vinte e oito dias do mez de Fevereiro de mil oito centos e oitenta e nove,

O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.