
LEI N. 23
O doutor Pedro Vicente de Azevedo, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou,e eu sanccionei a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica autorisada a camara municipal de S. Carlos do
Pinhal a contractar com José Ferreira dos Santos a organisação de uma
empreza funeraria de conducçâo de cadaveres, dentro dos limiles da
cidade, para o cemiterio publico, sob as segintes condições :
§ 1.º - A conducção dos cadaveres deverá ser feita em vehiculos
e caixões que a empreza terá, segundo as classes e tabellas
estabelecidas pela camara, pago o transporte pelos particulares
§ 2.º - Em caso de ser a cidade invadida por alguma epidemia, a
juizo da camara, sofferão uma reducção da quarta parte, os preços
taxados no respectivo contracto ;
§ 3.º - A concessão do privilegio será pelo praso de dez annos,
podendo este praso ser prorogado por igual periodo pela mesma camara,
si entender conveniente, a bem do serviço publico.
§ 4.º - A empresa deverá ser montada e funccionar dentro do
praso de um anno a contar da data do contracto, sob pena de caducidade
da concessão, pela mesma camara declarada ;
§ 5.º - A empresa será obrigada a conduzir gratuitamente nos
vehiculos da ultima classe os que provarem indigencia com attestado do
presidente da camara, do juiz de paz, do parocho, ou de qualquer
autoridade policial ;
§ 6.º - Os cocheiros do serviço da empresa deverão ser peritos em sua arte e ter maioridade civil.
Art. 2.º - Ficam revogadas as disposiçães em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem e conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contem.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte oito dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos oitenta e nove,
( L. S.)
Pedro Vicente de Azevedo.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
autorisando a camara municipal de S. Carlos do Pinhal a contractar com
José Ferreira dos Santos a organisação de uma empresa funeraria, como
acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
Antonio Gomes de Araujo Junior a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos vinte e oito dias do mez de Fevereiro de mil oito centos e oitenta e nove.
O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.