LEI N. 24

O doutor Pedro Vicente de Azevedo, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou,e eu sanccionei a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica concedida a Domingos José da Silva Guimarães, uma sepultura para si e para sua mulher, na Capella de Santa Cruz, em Jacarehy.
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida
lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de São Paulo, aos vinte e oito dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e nove.

(L. S.)
Pedro Vicente de Azevedo.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, concedendo a Domingos José da Silva Guimarães, uma sepultura para si o para sua mulher, na capella de Santa Cruz do Jacarehy, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
Antonio Gomes de Araujo Junior a fez.

Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos vinte e oito dias do mez de Fevereiro de mil oito centos e oitenta e nove,

O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.