LEI N. 26

O doutor Pedro Vicente de Azevedo, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a seguinte lei:

Art. Unico. - A fazenda denominada - Travejú - , do municipio de Taubaté, pertencente a Francisco Moreira Martins, passa a pertencer ao municipio de Buquira.
Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto,a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dado no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte oito dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e nove.
( L. S. )
Pedro Vicente De Azevedo.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, determinando que a fazenda anda denominada - Travejú -, do municipio de Taubaté, pertencente a Francisco Moreira Martins, passe a pertencer ao municipio do Buquira como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
José Christino da Fonseca a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte oito dias do mez de Fevereiro de mil oito centos e oitenta e nove.

O secretario da provincia, Estevam Leão Bourroul.