
LEI N. 26
O doutor Pedro Vicente de Azevedo, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que Assembléa
Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a seguinte lei:
Art. Unico. - A fazenda denominada - Travejú - , do municipio de Taubaté,
pertencente a Francisco Moreira Martins, passa a pertencer ao municipio
de Buquira.
Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto,a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
da referida lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contem.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dado no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte oito
dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e nove.
( L. S. )
Pedro Vicente De Azevedo.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
determinando que a fazenda anda denominada - Travejú -, do municipio de
Taubaté, pertencente a Francisco Moreira Martins, passe a pertencer ao
municipio do Buquira como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
José Christino da Fonseca a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
oito dias do mez de Fevereiro de mil oito centos e oitenta e nove.
O secretario da provincia, Estevam Leão Bourroul.