LEI N. 3

O doutor Pedro Vicente de Azevedo, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a seguinte lei:

Art. 1.º  - Fica a camara municipal de Pirassununga autorisada a contrahir um emprestimo de sessenta contos de réis (60:000$000) que serão applicados ás obras para o abastecimento d'agua potavel naquella cidade.
Art. 2.º - Fica elevado a sessenta réis por quinze (15) kilos o imposto de que trata o artigo 71 § 1.º das posturas respectivas, applicando-se o producto annual desse imposto ao serviço de juros e amortisação daquelle emprestimo.
Art. 3.º - Fica autorisada a referida camara a vender em hasta publica o predio em que funccionava a municipalidade e o terreno annexo.
Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de São Paulo, aos trinta dias do mez de Janeiro de mil oitocentos e oitenta e nove.

(L. S.)
PEDRO VICENTE DE AZEVEDO.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando a camara municipal de Pirassununga a contrahir um emprestimo da sessenta contos de réis (60:000$000) que serão applicados ás obras para o abastecimento d'agua potavel naquella cidade, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,

José Christino da Fonseca a fez.

Publicada na secretaria do governo de São Paulo, aos trinta dias do mez de Janeiro de mil oitocentos e oitenta e nove.

O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.