
LEI N. 3
O doutor Pedro Vicente de Azevedo, presidente da provincia de S. Paulo,
etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica a camara municipal de
Pirassununga autorisada a
contrahir um emprestimo de sessenta contos de réis (60:000$000)
que
serão applicados ás obras para o abastecimento d'agua
potavel naquella
cidade.
Art. 2.º - Fica elevado a sessenta réis por quinze
(15) kilos o
imposto de que trata o artigo 71 § 1.º das posturas
respectivas,
applicando-se o producto annual desse imposto ao serviço de
juros e
amortisação daquelle emprestimo.
Art. 3.º - Fica autorisada a referida camara a
vender em hasta publica o predio em que funccionava a municipalidade e
o terreno annexo.
Art. 4.º - Revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como nella se contem.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de São Paulo, aos trinta dias do mez
de Janeiro de mil oitocentos e oitenta e nove.
(L. S.)
PEDRO VICENTE DE AZEVEDO.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
autorisando a camara municipal de Pirassununga a contrahir um
emprestimo
da sessenta contos de réis (60:000$000) que serão
applicados ás obras
para o abastecimento d'agua potavel naquella cidade, como acima se
declara.
Para vossa excellencia vêr,
José Christino da Fonseca a fez.
Publicada na secretaria do governo de São Paulo, aos trinta dias
do mez de Janeiro de mil oitocentos e oitenta e nove.
O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.