LEI N. 36

O doutor Pedro Vicente de Azevedo, presidente da provincia de S. Paulo,etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legaslativa Provincial decretou, e eu sanccionei a seguinte lei :

Art. 1.º - Fica transferida do municipio de Pirassununga para o do Rio Claro a fazenda denominada Santa Maria da Boa Vista, pertencente ao cidadão João Corrêa de Camargo Aranha.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de São Paulo, aos sete dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e nove.

(L. S.)
Pedro Vicente de Azevedo.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, transferindo do municipio de Pirassununga para o Rio Claro a fazenda denominada Santa Maria da Boa Vista, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
Antonio Gomes de Araujo Junior a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos sete dias do mez de Março de mil oito centos e oitenta e nove,

O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.