LEI N. 37

O doutor Pedro Vicente de Azevedo, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica transferido de Mogy-Mirim para o municipio da Penha, o sitio do Engenho Velho pertencente a Lourenço Antonio Gomes.
Art. 2.º - A fazenda do tenente coroas Antonio Martins de Moura Albuquerque, denominada Maracujú fica desmembrada do municipio de Santa Cruz das Palmeiras para pertencer ao de Pirassununga.
Art. 3.º - A fazenda da Gramma, pertencente a Francisco de Camargo Neves, fica desannexada do municipio do Bueno do Descalvado para pertencer ao de Pirassununga.
Art. 4.º - A fazenda de Manoel Sana'Afra de Souza Meirelles denominada-Cachoeira Alta, fica desanexada da Casa Branca para permanecer no municipio da Santa Rita do Passa Quatro.
Art. 5.º - Revogadas disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer que a cumpram e façam cumprir não inteiramente como nella se contem.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos sete dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e nove.

(L. S.)
Pedro Vicente de Azevedo.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, transformando fazendas de diversos municipios para outros, como acima se declara.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos sete dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e nove.

O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.