
LEI N. 44
O doutor Pedro Vicente de Azevedo, presidente da provincia de S. Paulo,
etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica transferida para o bairro do Campo do
Galvão,
municipio de Guaratinguetá, a escola do sexo feminino do bairro
de
Santa Cruz, em Parahybuna, sendo declarada mixta a cadeira do sexo
masculino existente neste bairro.
Art. 2.º - Revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir, tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte dias do
mez do Março do mil oitocentos o oitenta e nove.
(L. S.)
Pedro Vicente de Azevedo.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
Assemblea Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
transferindo para o bairro do Campo do Galvão, municipio de
Guaratinguetá, a escola do sexo feminino do bairto de Santa
Cruz, em
Parahybuna, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
Antonio Gomes de Araujo Junior a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
dias do mez do Março de mil oitocentos e oitenta e nove.
O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.