LEI N. 46

O doutor Pedro Vicente de Azevedo, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica revogado o art. 23 da lei n. 81 de 6 de Abril de 1887.
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e nove.

( L. S. )
Pedro Vicente de Azevedo.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, revogando o artigo 23 da lei n. 81 de 6 de Abril de 1887, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
Jose Christino da Fonseca a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e nove.

O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.