
LEI N. 53
O doutor Pedro Vicente de Azevedo, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica concedida uma loteria de seis contos de réis em beneficio da matriz de São Simão.
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contem.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de São Paulo, aos vinte e dois dias do mez do Março de mil oitocentos e oitenta e nove.
( L. S.)
Pedro Vicente de Azevedo.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
concedendo uma loteria de seis contos de réis em beneficio da matriz de
S. Simão, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
José Christino da Fonseca a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
e dois dias do mez de Março de mil oito centos e oitenta e nove,
O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.