N. 55

O doutor Pedro Vicente de Azevedo, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica o governo autorisado a mandar extrahir as seguintes loterias de seis contos cada uma, para as matrizes do Patrocinio de Santa Izabel, da Lagoinha, do Buquira, de São João da Boa Vista, de São Luiz do Parahytinga, de São João do Capivary, de Cunha, de Santa Izabel, de São Bento, uma para a egreja do Rosario em Taubaté e outra para a capella de Santa Cruz da cidade de Capivary.
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar a correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e dois dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e nove.

( L. S.)

Pedro Vicente de Azevedo

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando o governo a mandar extrahir loterias para diversas matrizes, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,

José Christino da Fonseca a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte a dois dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e nove.

O secretario da provincia - Estevam Leão Bourroul.