LEI N. 58

O doutor Pedro Vicente de Azevedo, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assemblea Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica concedida uma loteria de seis contos de réis para a matriz de Una e outra de egual valor para a matriz de Itú.
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e dois dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e nove.
( L. S.)

Pedro Vicente de Azevedo.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, concedendo uma loteria de seis contos de réis para a matriz de Una e outra de igual valor para a matriz de Itú, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,

José Chrimino da Fonseca a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e dois dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e nove.

O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.