
LEI N. 58
O doutor Pedro Vicente de Azevedo, presidente da provincia de S. Paulo,
etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assemblea
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica concedida uma loteria de seis contos de
réis para a matriz de Una e outra de egual valor para a matriz
de Itú.
Art. 2.º - Revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como nella se contem.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e dois
dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e nove.
( L. S.)
Pedro Vicente de Azevedo.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
concedendo uma loteria de seis contos de réis para a matriz de
Una e
outra de igual valor para a matriz de Itú, como acima se
declara.
Para vossa excellencia vêr,
José Chrimino da Fonseca a
fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
e dois dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e nove.
O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.