O doutor Pedro Vicente de Azevedo, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a seguinte lei:
Art. Unico. - Fica elevada á cathegoria de cidade
á villa do Jahú; revogadas as disposições
em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contem.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos seis dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e nove.
( L. S.)
PEDRO VICENTE DE AZEVEDO.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
elevando á cathegoria de cidade a villa do Jahú, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
José Christino da Fonseca a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos seis dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e nove.
O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.