LEI N. 75
O doutor Pedro Vicente de Azevedo, presidente da provincia de S. Paulo,
etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a seguinte lei:
Art. 1.º Fica concedido o beneficio de uma loteria
especial
de sessenta contos de réis para a casa de caridade projectada na
villa
do Ribeirão Preto.
Art. 2.º - Revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como nella se contem.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta dias do
mez de Março de mil oitocentos e oitenta e nove.
( L. S. )
Pedro Vicente de Azevedo.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
concedendo o beneficio de uma loteria especial de sessenta contos de
réis para a casa de caridade projectada na villa do
Ribeirão Preto,
como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
Antonio Gomes de Araujo Junior a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta
dias do mez de Março de mil oitocentos o oitenta e nove.
O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.