
LEI N. 80
O doutor Pedro Vicente de Azevedo, presidente da provincia de S Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a seguinte lei:
Art. 1.º - As divisas entre os municipios da Caçapava e São José
dos Campos serão observadas com as seguintes modificações : no alto do
Serrote começará a linha divisoria entre terras do capitão Alexandre
Machado e Agostinho de Abreu, vulgo Agostinho Marques, em linha recta
até um corrego que corre por terras de Bernardo Leopoldo da Silva e
proximo ás terras do mesmo capitão Alexandre Machado, e por este
corrego abaixo até sua foz no rio que separa as terras dos habitantes
da capella do Bom Retiro e terras da mesma capella das da fazenda do
Retiro, pertencente ao dito capitão Alexandre Machado, o qual rio é
conhecido com o nome de rio de Nossa Senhora da Ajuda do Bom Retiro,
continuando a linha divisoria por este rio até o fim das terras da dita
fazenda.
Art. 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão
inteiramente como nella se contem.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Março
de mil oitocentos a oitenta a nove.
(L. S.)
Pedro Vicente de Azevedo.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
modificando as divisas entre os municipios de Caçapava e São José dos
Campos, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
Antonio Gomes de Araujo Junior a fez.
Publicada
na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta dias do
mez de Março de mil oitocentos e oitenta e nove.
O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.