LEI N. 81

O doutor Pedro Vicente de Azevedo, presidente da provincia de S. Paulo. etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica concedida uma loteria de beneficio liquido de seis contos de réis, em favor da capella de São Roque, no municipio de Arêas.
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e nove.

(L. S.)

Pedro Vicente de Azevedo.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar concedendo uma loteria de beneficio liquido de seis contos de réis, em favor da Capella de São Roque, no municipio de Arêas, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,

Antonio Gomes de Araujo Junior a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e nove.

O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.