LEI N. 83

O Dr. Pedro Vicente de Azevedo, Presidente da Provincia de São Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a seguinte lei:

Art. 1.º - Ficam concedidas as seguintes sepulturas na Igreja Matriz de Santa Cruz do Rio Pardo sendo uma para o coronel Emygdio José da Piedade, uma para a esposa do mesmo coronel ; uma para o sr. Joaquim Manoel de Andrade e outra para a esposa do mesmo sr. Joaquim Manoel de Andrade.
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as auctoridades, a quern o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo da Provincia de S. Paulo, ao primeiro dia do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e nove.

(L. S.)

Pedro Vicente de Azevedo.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, concedendo sepulturas na Igreja Matriz de Santa Cruz do Rio Pardo ao coronel Emygdio José da Piedade e outros como acima se declara.

Para vossa excellencia vêr,

Antonio Gomes de Araujo Junior, a fez.

Publicada na Secretaria do Governo da Provincia de S. Paulo, ao primeiro dia do mez de Abril, de mil oito centos o oitenta e nove.

O Secretario da Provincia - Estevam Leão Borroul.