
O Dr. Pedro
Vicente de
Azevedo, Presidente da Provincia de São Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus
habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e
eu sanccionei a
seguinte lei:
Art.
1.º - Ficam concedidas as
seguintes sepulturas na Igreja Matriz de Santa Cruz do Rio Pardo sendo
uma para
o coronel Emygdio José da Piedade, uma para a esposa do mesmo
coronel ; uma
para o sr. Joaquim Manoel de Andrade e outra para a esposa do mesmo sr.
Joaquim Manoel de Andrade.
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrario.
(L. S.)
Pedro Vicente de Azevedo.
Para vossa
excellencia vêr,
Antonio Gomes de
Araujo Junior,
a fez.
Publicada na
Secretaria do
Governo da Provincia de S. Paulo, ao primeiro dia do mez de Abril, de
mil oito centos o oitenta e nove.