LEI N. 84

O Dr. Pedro Vicente de Azevedo, Presidente da Provincia de São Paulo etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a seguinte lei :

Art. 1.º - Fica a Camara Municipal da cidade de São Carlos do Pinhal auctorisada a contrahir um emprestimo da quantia de 50:000$000 réis.
Art. 2.º - Essa quantia será applicada na canalisação de agua potavel, na mesma cidade.
Art. 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo da Provincia de São Paulo, ao primeiro dia do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e nove.

(L. S.)

Pedro Vicente de Azevedo.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o Decreto da Assem­bléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, auctorisando a Camara Municipal de São Carlos do Pinhal a contribuir um emprestimo da quantia de cincoenta contos de réis, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,

Antonio Gomes, de Araujo Junior, a fez.

Publicada na Secretaria do Governo da Provincia de S. Paulo, ao primeiro dia do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e nove.

O Secretario da Provincia - Estevam Leão Bourroul.