
O Dr. Pedro Vicente de
Azevedo, Presidente da Provincia de São Paulo etc.
Faço saber a todos os seus
habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a
seguinte lei :
Art. 1.º - Fica a Camara Municipal
da cidade de São Carlos do Pinhal auctorisada a contrahir um emprestimo da
quantia de 50:000$000 réis.
Art. 2.º - Essa quantia será applicada
na canalisação de agua potavel, na mesma cidade.
Art. 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as auctoridades,
a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia
a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo da Provincia de
São Paulo, ao primeiro dia do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e nove.
(L. S.)
Pedro Vicente de Azevedo.
Carta de lei pela qual vossa
excellencia manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que
houve por bem sanccionar, auctorisando a Camara Municipal de São Carlos do
Pinhal a contribuir um emprestimo da quantia de cincoenta contos de réis, como
acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
Antonio Gomes, de Araujo Junior,
a fez.
Publicada na Secretaria do
Governo da Provincia de S. Paulo, ao primeiro dia do mez de Abril de mil oito
centos e oitenta e nove.
O Secretario da Provincia - Estevam
Leão Bourroul.