
LEI N. 91
O Dr. Pedro Vicente de Azevedo, Presidente da Provincia de São Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a seguinte lei :
Art. 1.º - Fica desannexado da comarca de São Roque e annexado á comarca da capital o municipio da Cotia.
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo da Provincia de S. Paulo, aos tres dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e nove.
(L. S).
Pedro Vicente de Azevedo.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o Decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
desannexando da comarca de S. Roque e annexando á Comarca da capital, o
municipio da Cotia, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
Antonio Gomes de Araujo Junior, a fez
Publicada na Secretaria do Governo da Provincia de São Paulo, aos tres
dias do mez de Abril, de mil oito centos e oitenta e nove.
O Secretario da Provincia-Estevam Leão Bourroul.