LEI N. 92

O Dr. Pedro Vicente de Azevedo, Presidente da Provincia de São Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a seguinte lei :

Art. 1.º - As divisas entre os municipios do Rio Claro e Belém do Descalvado, serão observadas com a seguinte modificação: começarão no espigão do Capão-Bonito, cujos terrenos dividem com os da fazenda do dr. Antonio Ribeiro dos Santos, pertencentes ao municipio do Rio-Claro, e seguirão pelo mesmo espigão do Capão-Bonito até á Pedra do Anzol e desta á ponta da Serra do Cruzeiro, proximo á pedra do Murundulen, continuando pela Serra do Cruzeiro, até á pedra do mesmo nome, antigamente denominado -Torrinha - e desta pedra seguirão as divisas para o ponto mais proximo do rio Corumbatehy, ficando pertencendo ao municipio do Rio-Claro todas as terras do Barão de Araraquara e as terras pro-indiviso em que tem parte o mesmo Barão.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo da Provincia de São Paulo, aos tres dias do mez de Abril de mil oito centos o oitenta e nove.

(L. S.)
Pedro Vicente de Azevedo.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial que houve por bem sanccionar, modificando as divisas entre os municipios do Rio-Claro e Belém do Descalvado, como acima se declara,
Para vossa excellencia vêr,

Antonio Gomes de Araujo Junior, a fez.

Publicada na Secretaria do Governo da Provincia de S. Paulo, aos tres dias do mez de Abril, de mil oito centos e oitenta e nove.

O Secretario da Provincia-Estevam Leão Borroul.