
LEI N. 92
O Dr. Pedro Vicente de Azevedo, Presidente da Provincia de São Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a seguinte lei :
Art. 1.º - As divisas entre os municipios do Rio Claro e Belém
do Descalvado, serão observadas com a seguinte modificação: começarão
no espigão do Capão-Bonito, cujos terrenos dividem com os da fazenda do
dr. Antonio Ribeiro dos Santos, pertencentes ao municipio do Rio-Claro,
e seguirão pelo mesmo espigão do Capão-Bonito até á Pedra do Anzol e
desta á ponta da Serra do Cruzeiro, proximo á pedra do Murundulen,
continuando pela Serra do Cruzeiro, até á pedra do mesmo nome,
antigamente denominado -Torrinha - e desta pedra seguirão as divisas para
o ponto mais proximo do rio Corumbatehy, ficando pertencendo ao
municipio do Rio-Claro todas as terras do Barão de Araraquara e as
terras pro-indiviso em que tem parte o mesmo Barão.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo da Provincia de São Paulo, aos tres dias do mez de Abril de mil oito centos o oitenta e nove.
(L. S.)
Pedro Vicente de Azevedo.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o Decreto da
Assembléa Legislativa Provincial que houve por bem sanccionar,
modificando as divisas entre os municipios do Rio-Claro e Belém do
Descalvado, como acima se declara,
Para vossa excellencia vêr,
Antonio Gomes de Araujo Junior, a fez.
Publicada na Secretaria do Governo da Provincia de S. Paulo, aos tres
dias do mez de Abril, de mil oito centos e oitenta e nove.
O Secretario da Provincia-Estevam Leão Borroul.