LEI N. 95
O Dr Pedro Vicente de Azevedo, Presidente da Provincia de São Paulo etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a seguinte lei :
Art. 1.º - Fica elevada á
categoria de freguezia, sob a invocação de Bom Jesus do Rio das Pedras,
a povoação deste nome no municipio de Piracicaba.
Art. 2.º - As divisas da nova freguezia serão as seguintes
: - do sitio de Adolpho de Oliveira Neves, na divisa de Capivary, passará
pelo sitio de Salvador Martins Bonilha Sobrinho e seguirá pelo caminho
que deste vae á Piracicaba até o ponto em que atravessa a agua do sitio
que foi de D. Maria Dionisia ; desse ponto seguirá a rumo direito até á
Cruz-dita do Taquaral, desta á fazenda do finado Francisco de Souza
Barros, desta á fazenda do finado coronel Alexandre L. de Almeida
Barros passando pelo sitio de João Baptista Pinto de Almeida ; da
fazenda do coronel Alexandre pela estrada do Alambary até á extincta
capella deste nome, hoje sitio de João Correia de Lima, na divisa de
Santa Barbara, seguindo d'ahi em diante as divisas de Santa Barbara e
Capivary com Piracicaba. Os sitios e fazendas mencionados, com excepção
do de D. Maria Dionisia, ficam pertencendo á nova freguezia.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as
auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei
pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo da Provincia de S. Paulo, aos quatro dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e nove.
(L. S.)
Pedro Vicente de Azevedo.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o Decreto da
Assembléa Legislativa Provincial que houve por bem sanccionar, elevando
á categoria de freguezia sob a invocação de Bom Jesus do Rio das Pedras
a povoação deste nome no municipio de Piracicaba como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
Antonio Gomes de Araujo Junior, a fez.
Publicada na Secretaria do Governo da Provincia de São Paulo, aos quatro dias do mez de Abril de 1889.
O Secretario da Provincia-Estevam Leão Bourroul.