
LEI N. 96
O Dr. Pedro Vicente de Azevedo, Presidente da Provincia de São Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a seguinte lei :
Art. Unico. - Ficam restabelecidas entre a freguezia do Porto
Ferreira e os municipios de Pirassununga e Santa Rita do Passa-Quatro
as mesmas divisas que antes da fundação d'aquella freguezia, existiam
entre estes municipios e do Belém do Descalvado.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O Secretario d'esta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo da Provincia de São Paulo, aos quatro dias do mez de Abril, de mil oito centos e oitenta e nove.
(L. S.)
Pedro Vicente de Azevedo.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o Decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
restabelecendo entre a freguezia do Porto Ferreira e os municipios de
Pirassununga e Santa Rita do Passa Quatro as mesmas divisas que antes
da fundação d'aquella freguezia, existiam entre estes municipios e do
Belém do Descalvado, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
José Christino da Fonseca, a fez.
Publicada na Secretaria do Governo da Provincia de São Paulo, aos
quatro dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e nove.
O Secretario da Provincia-Estevam Leão Bourroul.