LEI N. 98
O Dr. Pedro Vicente de Azevedo, Presidente da Provincia de São Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a seguinte lei :
Art. 1.º - A Camara
Municipal de lguape fica auctorisada a conceder privilegio aos cidadãos
João Carlos da Silva Carneiro e José Cesario Guerra Junior, para a
construcção, uso e goso de uma linha de bonds entre aquella cidade e o
Porto da Ribeira, revertendo para a municipalidade, findo o prazo de
trinta annos, a mesma linha com todos os seus pertences.
Art. 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as
auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei
pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo da Provincia de São Paulo, aos quatro dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e nove.
(L. S.)
Pedro Vicente de Azevedo.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o Decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
auctorisando a Camara Municipal de lguape a conceder privilegio aos
cidadãos João Carlos da Silva Carneiro e José Cesario Guerra Junior,
para construcção, uso e goso de uma linha de bonds entre aquella cidade
e o Porto da Ribeira, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
José Christino da Fonseca, a fez.
Publicada na secretaria do Governo da Provincia de S. Paulo, aos quatro
dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e nove.
O Secretario da Provincia-Estevam Leão Bourroul.