LEI N. 98

O Dr. Pedro Vicente de Azevedo, Presidente da Provincia de São Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a seguinte lei :

Art. 1.º - A Camara Municipal de lguape fica auctorisada a conceder privilegio aos cidadãos João Carlos da Silva Carneiro e José Cesario Guerra Junior, para a construcção, uso e goso de uma linha de bonds entre aquella cidade e o Porto da Ribeira, revertendo para a municipalidade, findo o prazo de trinta annos, a mesma linha com todos os seus pertences.
Art. 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario. 

Mando, portanto, a todas as auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo da Provincia de São Paulo, aos quatro dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e nove.

(L. S.)

Pedro Vicente de Azevedo.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, auctorisando a Camara Municipal de lguape a conceder privilegio aos cidadãos João Carlos da Silva Carneiro e José Cesario Guerra Junior, para construcção, uso e goso de uma linha de bonds entre aquella cidade e o Porto da Ribeira, como acima se declara.

Para vossa excellencia vêr,

José Christino da Fonseca, a fez.

Publicada na secretaria do Governo da Provincia de S. Paulo, aos quatro dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e nove.

O Secretario da Provincia-Estevam Leão Bourroul.