LEI N. 14, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1891

Auctoriza a despeza até trinta contos de réis com a compra de mobilia e tapeçarias para o Palacio do Governo


O Presidente do Estado de S. Paulo:
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo unico - Fica o Presidente do Estado auctorizado a despender até a quantia de trinta contos de réis (30:000$000) com a mobilia e tapeçarias necessarias ao conveniente preparo do Palacio do Governo. Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario do Estado a faça publicar, imprimir e correr.
S. Paulo, nove de Novembro de mil oitocentos e noventa e um, terceiro da Republica dos Estados Unidos do Brasil.

AMERICO BRAZILIENSE DE ALMEIDA MELLO
Carlos Augusto de Freitas Villalva.

Publicada na Secretaria do Governo do Estado de S. Paulo, aos nove dias do mez de Novembro de mil oitocentos e noventa e um.

João de Souza Amaral Gurgel.