LEI N. 14, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1891
Auctoriza a despeza até trinta contos de réis com a
compra
de mobilia e tapeçarias para o Palacio do Governo
O Presidente do Estado de S. Paulo:
Faço saber que o Congresso do
Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo unico - Fica o Presidente do Estado auctorizado
a despender até a quantia de trinta contos de réis
(30:000$000) com a mobilia e tapeçarias necessarias ao
conveniente preparo do Palacio do Governo. Revogadas as
disposições
em contrario.
Mando, portanto, a todas as
auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida
lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O Secretario do Estado a faça
publicar, imprimir e correr.
S. Paulo, nove de Novembro de mil
oitocentos e noventa e um, terceiro da Republica dos Estados Unidos do
Brasil.
AMERICO BRAZILIENSE DE ALMEIDA MELLO
Carlos Augusto de Freitas Villalva.
Publicada na Secretaria do Governo do
Estado de S. Paulo, aos nove dias do mez de Novembro de mil oitocentos
e noventa e um.
João de Souza Amaral Gurgel.