LEI N. 101, DE 24 DE SETEMBRO DE 1892

Crea diversas escolas de instrucção primaria

O dr. Ezequiel de Paula Ramos, presidente do senado, no exercicio do cargo de presidente do Estado:
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º
- Ficam creadas as seguintes escolas de intrucção primaria:
§  1.º
- Para o sexo masculino:
Uma no bairro da República, municipio da Mocóca;
Uma no bairro do Morro Alegre, municipio de Serra Negra;
Duas, sendo uma no bairro da Boa Vista e outra no do Morro Grande, ambas no municipio de S. José dos Campos;
Uma no bairro da Pindahytiba, municipio de Guaratinguetá;
Uma na vila Mathias, municipio de Santos;
Duas, sendo uma no bairro de Dous Corregos e outra no do Bom Jesus da Bôa Vista, ambos no municipio de Caçapava;
Uma no bairro da Mocóca, districto do Braz, municipio da capital;
Uma na villa de S. Manoel do Paraiso;
Tres, sendo uma segunda no bairro do Rosario, uma na povoação do Saltinho e outra no districto da Conceição do Monte Alegre, todas do municipio de Campos Novos do
Paranapanema;
Duas, sendo uma no bairro do Bongú e outra no do Sertão, municipio de Cunha;
Uma no bairro de Cantagallo, municipio de S. Bento de
Quatro, sendo uma no bairro do Matto Dentro do
Registro, uma no do Pinhão e outra no do Poço Grande
das no municipio de Taubaté;
Uma no bairro dos Pintos, municipio de
Uma na cidade de Bragança;
Duas, sendo uma na Ilha do Mar, porto de Saranamhy e outra no bairro do Outeirinho, junto ao rio Ribeira, ambos no municipio de Iguape;
Uma no bairro de Capivary, municipio de Campinas;
Uma na villa de S. Sebastião da Alrgria;
Duas, sendo uma segunda na cidade de Silveiras e uma no bairro do Corrego Fundo, de mesmo municipio;
Uma na freguesia do Bahurú, municipio da Fortaleza;
Uma na cidade de Queluz;
Duas, sendo uma no bairro de S. João dos Pinheiros  e outra no da Areia Branca, ambos no municipio do Espirito Santo do Pinhal;
Uma no bairro do Quilombo, municipio de Guarehy;
Uma segunda na villa do Espirito Santo da Bôa Vista;
Uma na villa da Fortaleza;
Uma no bairro da Agua Comprida, municipio de Bragança;
Uma no bairro da Bella Cintra, municipio da capital;
Uma na cidade do Jahú;
Uma no Morro do Lopo, em Bragança;
Uma na cidade de Itapetininga;
Tres no municipio de Serra Negra, situada nos bairros da Serra das Tres Barras e no do Barreiro;
Duas, sendo uma no bairro de Santa Cruz e outra na da Capada Grande, ambos no municipio de Itapetininga;
Uma no bairro dos Macacos, municipio de Silveiras;
Uma na villa de S. João da Bocaina;
Uma na villa de Brotas;
Uma na villa do Bariry;
Uma na villa de Santa Barbara;
Uma no bairro do Rio das Minas, municipio da
Uma no bairro do Annapolis, municipio do Rio Claro;
Uma  no bairro do Zubiry, municipio de S. Bento de Sapucahy;
Uma no bairro da Conceição da Barra Mansa, municipio de Batiba;
Uma no bairro do Porto da Colonia, municipio de Comarca;
Duas, sendo uma na povoação de Entre Montes e outra estação de Coqueiros, ambos no municipio do Amparo;
Uma no bairro da Boa Vista, em Pindamonhangaba;
Uma no bairro da Pedra Branca, municipio de
Uma no bairro do Barreirinho, da villa de Santa Cruz das
Duas na cidade do Amparo;
Uma no bairro do Rio Pardo, lugar denominado Rimisiva, municipio de Yporanga;
Uma no bairro dos Batataes, districto da freguesia de Matto Grosso de Batataes;
Uma nuctora na villa do Salto de Ytã;
§ 2.º
- Para o sexo feminino:
Uma no bairro da Republica, municipio de Mocóca;
Duas, sendo uma na povoação de S. Bernardo e outra no nucleo colonial de Ribeirão Pires, ambos no municipio de S. Bernardo;
Uma na freguesia de S. João Baptista do Bebedouro, municipio de Brotas;
Uma na freguesia do Rio das Pedras, municipio de Piracicaba;
Uma na villa de S. Manoel do Paraiso;
Duas, sendo uma na povoação do Saltinho e obra no districto da Conceição do Monte Alegre, ambos no municipio do Capão Bonito do Paranapanema;
Uma na cidade de Caçapava;
Uma no bairro dos Pintos, municipio de Itatiba;
Uma no bairro de Santa Cruz, municipio de S. João do Rio Claro;
Uma no bairro da Praia do Barro, municipio de S. Sebastião;
Uma na cidade de Bragança;
Uma segunda na villa de Santa Cruz do Rio Pardo;
Duas, sendo uma no bairro do Capivary e outra no arraial dos Souzas, ambos no municipio de Campinas;
Uma na villa de S. Sebastião da Alegria;
Uma na freguesia do Bahurú, municipio de Fortaleza;
Uma na cidade de Queluz;
Uma no bairro dos Remedios, municipio de Taubaté;
Uma segunda na cidade de Atibaia;
Uma no bairro da Bella Cintra, municipio da capital;
Uma na cidade do Jahú;
Uma na cidade de Jundiahy;
Uma na cidade do Espirito Santo do Pinhal;
Uma na villa de Santa Barbara;
Uma  na villa de Bariry;
Uma na villa de Brotas;
Uma na villa de S. João da Bocaina;
Uma na povoação de Annapolis, municipio do Rio Claro;
Uma no bairro do Zubiry, municipio de S. Bento do Sapucahy;
Uma no bairro da Conceição da Barra Mansa, municipio de Itatiba;
Duas, sendo uma no bairro do Rio das Minas e obra no do Vamiranga, ambos no municipio de Cananéa;
Uma no bairro dos Macacos, municipio de Silveiras;
Uma no bairro do Arujá, em Mogy das Cruzes;
Uma na estação da Lavrinhas, municipio de Pinheiros;
Uma estação da Roseira, municipio de Guaratinguetá;
Uma no nucleo colonial do Quiririm, municipio de Taubaté;
Uma no nucleo colonial do Barão de Jundiahy, municipio de Jundiahy;
Uma no bairro do Porto da Colonia, municipio de Cananéa;
Duas, sendo uma na sede de districto de pes de Pedreira e outra na de Monte Alegre, ambos no municipio do Amparo;
Uma no bairro da Boa Vista, na Pindamonhangaba;
Duas na cidade do Amparo;
Uma no bairro do Rio Pardo, logar denominado Rinduiva, municipio de Yporanga;
Uma na villa de Lenções, uma no bairro de Batataes, districto da freguesia de Mato Grosso de Batataes;
Uma na cidade de Batataes;
Uma na vill de S. Simão;
Uma noctura na villa de Salto de Ytú;
§ 3.º -
Mixtas:
Uma no bairro da Alegria, junto a 4ª parada da Estrada de Ferro Central do Brazil, municipio da capital;
Duas, sendo uma no bairro do Jacaré e outra no do Bonfim, municipio de Ytú;
Uma no bairro de Santa Cruz, municipio de Santa Rita do Passo Quatro;
Uma no bairro  do Porto, municipio de Itapetininga;
Tres, sendo uma no bairro da Jangada, uma no do Morro e outra no do Corrego Fundo,  todas no municipio de Mogi-guassú;
Uma no bairro da Fazenda Velha, municipio de Limeira ;
Uma na colonia de Pianguy, municipio de  Guaratinguetá;
Uma no bairro do Cubatão, municipio de Santos;
Uma no bairro de Pedra Branca. municipio de Ribeirtão Bonito;
Duas, sendo uma do Ponto Martins e outra no bairro do Paraiso, ambos no municipio de S. Manoel do Paraiso;
Uma no bairro do Rio Mumuna, municipio de Iguape;
Uma no bairro da Luz, municipio da capital;
Uma no bairro do Rio Claro, municipio de S. José do Parahytinga;
Uma no bairro do  Cerrado, municipio de Sorocaba;
Uma no bairro de Jubanguá, entre as estações de Bacaetava e Boituva, da linha férrea Sorocabana, no municipio de Campo Largo de Sorocaba;
Uma no bairro da Floresta, municipio de Espirito Santo do Pinhal;
Uma no bairro do Quilombo, municipio de S. Bento do Sapucahy-mjírim;
Uma na estação de Itaicy, municipio de Indayatuba;
Tres, sendo uma no bairro da Figueira, uma no do Bico da Pedra e outra no do Banharão, todos no municipio do Jahú;
Uma na villa de S. João da Bocaina;
Uma no districto de paz de S. Sebastião da Ponte Nova;
Uma em S. José das Pitangueiras;
Uma na povoação de Burity-Grande, municipio de Santa Rita de Paraiso;
Uma no bairro do Ribeirão Corrente;
Uma na villa de Cruzeiro;
Tres, sendo uma na estação do Poá, uma no bairro de S. Benedicto de Boritiba e outra no de Biritiba-mirim, todas no municipio de Mogy das Cruzes;
Uma na freguesia do Espirito Santo do Rio Pardo, municipio de Botucatú;
Uma no bairro do Lourenço Velho, municipio de Parahybuna;
Uma no bairro da Barra Velha, municipio da Bella Vista;
Uma no bairro do Oleo, municipio de S. Cruz do Rio Pardo;
Uma no bairro da Prata, municipio de Lençóes;
Uma na freguesia da Ilha Grande, municipio de Batataes.
Artigo 2.º
- Ficam transferidas as seguintes escolas:
A sexo masculino do bairro do Una, para o de  Tremembé, no municipio de Taubaté;
A do bairro da Aboboras, do municipio de Cunha, para o das Possas, no municipio de Guaratinguetá;
A do sexo masculino do bairro do Matto Dentro, para o da Praia do Alto, ambos no municipio de Ubatuba;
A do sexo feminino do bairro do Paquetá, para a cidade de Itapetininga;
A mixta do bairro do Motinga, da capital para o Kilometro 10 da linha Sorocabana;
A do sexo feminino do bairro do Sabão, para o do Taboão, ambos no municipio de S. Roque;
A do bairro da Barra, em Cananéa, para a villa de Cananea
A sexo masculino do bairro de Caputéra, para o de Guayó, ambos no municipio de Mogy das Cruzes;
A do bairro do Pico Agudo do Pinhal, para o do Rosario, ambos no municipio de Parahybuna;
A do bairro da Ponte Grande, para a cidade de Mogy das Cruzes.
Artigo 3.º - Fica convertida em mixta a escola do sexo masculino do bairro do Cavalheiro, do municipio de Pirassununga:
Artigo 4.º - Fica o Governo auctorizado a organizar um plano geral de creação de escolas preliminares, segundo as disposições da lei de instrucção publica, aproveitando a mais possivel as cadeiras de primeiras lettras, creadas em virtude da presente lei ou por outras leis anteriores.
§ unico. - Este plano será apresentado à approvação do Congresso Legislativo do Estado.
Artigo 5.º - Revoga-se as disposições em contrário.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, em 24 de settembro de 1892.

DR. EZEQUIEL DE PAULA RAMOS
João Alvares Rubião Junior

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior em 20 de Setembro de 1892 - O diretor geral, João de Souza Amaral Gurgel.